Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Gerência de Desapropriação tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas à desapropriação para atendimento aos trabalhos de construção e operação rodoviária, de forma articulada com a Procuradoria e as Diretorias de Fiscalização, de Obras de Infraestrutura e de Obras de Edificações, com atribuições de:
I
executar os procedimentos técnico-administrativos e efetuar os levantamentos relativos aos processos de desapropriação de áreas de interesse do DEER-MG;
II
realizar as atividades de engenharia de avaliações para determinação do valor dos terrenos, das benfeitorias e das culturas a serem atingidas por execução de obras públicas;
III
supervisionar as atividades operacionais das comissões de avaliação de imóveis. Seção XII Da Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária