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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 33

– A Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas tem como competência desenvolver atividades relativas a projeto de obras de arte especial, obras de arte corrente e estruturas, com atribuições de:

I

elaborar e fiscalizar processos e projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de obras de arte especiais, de arte corrente, de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis, de passarelas e de infraestrutura rodoviária;

II

dar suporte técnico à construção de obras de arte especiais;

III

promover inspeção em obras de arte especiais da malha rodoviária;

IV

dar suporte técnico à elaboração de programas de manutenção de obras de arte especiais e apresentar medidas que visem a melhorias ou substituição das mesmas;

V

efetuar análise de capacidade de carga de obras de arte especiais;

VI

efetuar análise técnica para autorização de tráfego de veículos especiais sobre obras de arte;

VII

estabelecer padrões e normas técnicas para projeto relativo à sua área de atuação;

VIII

promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção II Da Gerência de Projetos de Estradas