Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas tem como competência desenvolver atividades relativas a projeto de obras de arte especial, obras de arte corrente e estruturas, com atribuições de:
I
elaborar e fiscalizar processos e projetos relativos à implantação, à recuperação, ao reforço e à modificação de obras de arte especiais, de arte corrente, de estruturas especiais de obras de contenções, de túneis, de passarelas e de infraestrutura rodoviária;
II
dar suporte técnico à construção de obras de arte especiais;
III
promover inspeção em obras de arte especiais da malha rodoviária;
IV
dar suporte técnico à elaboração de programas de manutenção de obras de arte especiais e apresentar medidas que visem a melhorias ou substituição das mesmas;
V
efetuar análise de capacidade de carga de obras de arte especiais;
VI
efetuar análise técnica para autorização de tráfego de veículos especiais sobre obras de arte;
VII
estabelecer padrões e normas técnicas para projeto relativo à sua área de atuação;
VIII
promover a fiscalização dos serviços contratados e fornecer elementos necessários à elaboração de medições. Subseção II Da Gerência de Projetos de Estradas