Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Gerência Administrativa tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do DEER-MG, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
efetuar pesquisa e análise de preços para fins de aquisição de materiais e de serviços comuns, bem como para a prorrogação ou continuidade de contratos a eles referentes;
III
programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
VI
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
VII
acompanhar o consumo de insumos pelo DEER-MG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VIII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;
IX
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo os critérios para a padronização de móveis, máquinas, equipamentos e do espaço;
X
registrar, acompanhar e gerir as funcionalidades oferecidas nos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, nas atividades que lhe sejam inerentes;
XI
gerenciar a distribuição de combustível entre as CRGs e as unidades regionais;
XII
promover a fiscalização dos serviços contratados para a sua área de atuação. Seção XI Da Diretoria de Projetos