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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 31

– A Gerência Administrativa tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do DEER-MG, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

efetuar pesquisa e análise de preços para fins de aquisição de materiais e de serviços comuns, bem como para a prorrogação ou continuidade de contratos a eles referentes;

III

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

V

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

VI

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VII

acompanhar o consumo de insumos pelo DEER-MG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VIII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente;

IX

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo os critérios para a padronização de móveis, máquinas, equipamentos e do espaço;

X

registrar, acompanhar e gerir as funcionalidades oferecidas nos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, nas atividades que lhe sejam inerentes;

XI

gerenciar a distribuição de combustível entre as CRGs e as unidades regionais;

XII

promover a fiscalização dos serviços contratados para a sua área de atuação. Seção XI Da Diretoria de Projetos