Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do DEER-MG, com atribuições de:
I
gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;
II
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
III
manter atualizados os sistemas informatizados de gestão de pessoas;
IV
gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;
V
gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e aos adolescentes trabalhadores e promover sua execução;
VI
supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;
VII
orientar as unidades administrativas do DEER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal;
VIII
subsidiar as unidades do DEER-MG e os órgãos externos com elementos e informações de pessoal necessários às suas atividades;
IX
gerenciar programas de treinamento e capacitação relativos ao desenvolvimento de pessoas;
X
implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores do DEER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
XI
programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag;
XII
promover a fiscalização dos serviços contratados para a sua área de atuação. Subseção V Da Gerência Administrativa