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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 30

– A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do DEER-MG, com atribuições de:

I

gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação;

II

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

III

manter atualizados os sistemas informatizados de gestão de pessoas;

IV

gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;

V

gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e aos adolescentes trabalhadores e promover sua execução;

VI

supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;

VII

orientar as unidades administrativas do DEER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal;

VIII

subsidiar as unidades do DEER-MG e os órgãos externos com elementos e informações de pessoal necessários às suas atividades;

IX

gerenciar programas de treinamento e capacitação relativos ao desenvolvimento de pessoas;

X

implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores do DEER-MG, em consonância com as diretrizes repassadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

XI

programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag;

XII

promover a fiscalização dos serviços contratados para a sua área de atuação. Subseção V Da Gerência Administrativa