Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– A Gerência de Controle e Medição tem como competência assegurar o adequado processamento das medições realizadas pelo DEER-MG, com atribuições de:

I

realizar a gestão das informações das medições e da execução física e financeira das obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações;

II

conferir e processar as medições de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações do DEER-MG, de acordo com as normas e os padrões técnicos estabelecidos;

III

gerenciar e controlar os processos contratuais de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações do DEER-MG;

IV

analisar e fazer a conferência e o cálculo de reajustamento das medições de engenharia rodoviária e de edificações;

V

promover o controle e o registro financeiro dos contratos em andamento e elaborar relatórios sistemáticos das obras;

VI

gerenciar e promover a elaboração de relatórios gerenciais das atividades de controle de medições e de contratos a cargo do DEER-MG. Subseção III Da Gerência de Contabilidade e Finanças