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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 28

– A Gerência de Controle e Medição tem como competência assegurar o adequado processamento das medições realizadas pelo DEER-MG, com atribuições de:

I

realizar a gestão das informações das medições e da execução física e financeira das obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações;

II

conferir e processar as medições de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações do DEER-MG, de acordo com as normas e os padrões técnicos estabelecidos;

III

gerenciar e controlar os processos contratuais de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações do DEER-MG;

IV

analisar e fazer a conferência e o cálculo de reajustamento das medições de engenharia rodoviária e de edificações;

V

promover o controle e o registro financeiro dos contratos em andamento e elaborar relatórios sistemáticos das obras;

VI

gerenciar e promover a elaboração de relatórios gerenciais das atividades de controle de medições e de contratos a cargo do DEER-MG. Subseção III Da Gerência de Contabilidade e Finanças