Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Gerência de Controle e Medição tem como competência assegurar o adequado processamento das medições realizadas pelo DEER-MG, com atribuições de:
I
realizar a gestão das informações das medições e da execução física e financeira das obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações;
II
conferir e processar as medições de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações do DEER-MG, de acordo com as normas e os padrões técnicos estabelecidos;
III
gerenciar e controlar os processos contratuais de obras, projetos e serviços de engenharia rodoviária e de edificações do DEER-MG;
IV
analisar e fazer a conferência e o cálculo de reajustamento das medições de engenharia rodoviária e de edificações;
V
promover o controle e o registro financeiro dos contratos em andamento e elaborar relatórios sistemáticos das obras;
VI
gerenciar e promover a elaboração de relatórios gerenciais das atividades de controle de medições e de contratos a cargo do DEER-MG. Subseção III Da Gerência de Contabilidade e Finanças