Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Assessoria de Custos tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços de natureza correlata, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;
II
apropriar custos unitários de serviços rodoviários e de operação de veículos e equipamentos;
III
acompanhar as inovações do mercado de insumos;
IV
elaborar tabelas de preços de projetos, de consultorias, de obras de edificação, de infraestrutura, de serviços rodoviários, de custo-horário de equipamento, de frete de material betuminoso e correlatas, atualizando, periodicamente, por meio de pesquisa de mercado, os itens de materiais e serviços;
V
analisar e manter atualizado o sistema de formação dos custos de serviços, projetos e obras;
VI
manter atualizado banco de dados de composição de preços unitários;
VII
elaborar orçamento detalhado de obras, projetos e serviços de engenharia, de arquitetura e de materiais e serviços não comuns a serem licitados, incluindo cálculo do Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
VIII
elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de projetos, de obras e de materiais e serviços não comuns;
IX
analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos e de obras;
X
analisar preços para fins de prorrogação ou continuidade de contratos que envolvam projetos, obras, serviços de engenharia e materiais e serviços não comuns;
XI
prestar informações referentes a preços e custos;
XII
promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços técnicos em sua área de atuação, nos termos da lei. Seção VIII Da Assessoria de Meio Ambiente