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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 23

– A Assessoria de Custos tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia e de materiais e serviços de natureza correlata, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos;

II

apropriar custos unitários de serviços rodoviários e de operação de veículos e equipamentos;

III

acompanhar as inovações do mercado de insumos;

IV

elaborar tabelas de preços de projetos, de consultorias, de obras de edificação, de infraestrutura, de serviços rodoviários, de custo-horário de equipamento, de frete de material betuminoso e correlatas, atualizando, periodicamente, por meio de pesquisa de mercado, os itens de materiais e serviços;

V

analisar e manter atualizado o sistema de formação dos custos de serviços, projetos e obras;

VI

manter atualizado banco de dados de composição de preços unitários;

VII

elaborar orçamento detalhado de obras, projetos e serviços de engenharia, de arquitetura e de materiais e serviços não comuns a serem licitados, incluindo cálculo do Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;

VIII

elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de projetos, de obras e de materiais e serviços não comuns;

IX

analisar os critérios de aceitabilidade de preços das propostas de licitações de projetos e de obras;

X

analisar preços para fins de prorrogação ou continuidade de contratos que envolvam projetos, obras, serviços de engenharia e materiais e serviços não comuns;

XI

prestar informações referentes a preços e custos;

XII

promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços técnicos em sua área de atuação, nos termos da lei. Seção VIII Da Assessoria de Meio Ambiente