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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 11

– O Vice-Diretor-Geral tem como competências prestar auxílio e assessoramento ao Diretor-Geral, com atribuições de:

I

exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;

II

substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos.