Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Vice-Diretor-Geral tem como competências prestar auxílio e assessoramento ao Diretor-Geral, com atribuições de:
I
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral;
II
substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos.