Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Programas Especiais tem como competência o acompanhamento sistemático e a avaliação dos efeitos e resultados dos programas especiais, com atribuições de:
I
subsidiar a elaboração e o acompanhamento de indicadores de estrutura, processo e resultado dos programas e projetos especiais, visando à implementação de rotinas de monitoramento e avaliação;
II
articular-se com outras unidades da Sedese para a obtenção de dados e informações necessários ao planejamento, coordenação e execução dos projetos e programas especiais;
III
desenvolver metodologias e instrumentos para o monitoramento e a avaliação dos programas especiais;
IV
avaliar a efetividade dos programas e projetos desenvolvidos pela Superintendência de Programas Especiais;
V
realizar parcerias com instituições de pesquisa e redes de pesquisadores visando ao desenvolvimento de estudos que promovam o fortalecimento dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação dos programas especiais;
VI
produzir e disseminar materiais, artigos, pôsteres e publicações sobre os resultados obtidos pelos programas especiais. Seção IV Da Diretoria de Apoio aos Municípios na Promoção do Desenvolvimento Social