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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 50

– A Diretoria de Desenvolvimento de Políticas para Inclusão ao Emprego tem como competência elaborar e executar projetos de inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, com atribuições de:

I

implementar e coordenar as atividades de captação e administração de vagas de emprego;

II

articular parcerias com empresas e sindicatos, visando ao fortalecimento da relação com o Sistema Nacional de Emprego;

III

promover estudos e pesquisas destinados a subsidiar as estratégias da Diretoria de Formação Profissional para a adequação entre a qualificação profissional e as demandas do mercado;

IV

apoiar a inclusão profissional dos usuários do Suas e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Subseção II Da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador