Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Diretoria de Desenvolvimento de Políticas para Inclusão ao Emprego tem como competência elaborar e executar projetos de inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, com atribuições de:
I
implementar e coordenar as atividades de captação e administração de vagas de emprego;
II
articular parcerias com empresas e sindicatos, visando ao fortalecimento da relação com o Sistema Nacional de Emprego;
III
promover estudos e pesquisas destinados a subsidiar as estratégias da Diretoria de Formação Profissional para a adequação entre a qualificação profissional e as demandas do mercado;
IV
apoiar a inclusão profissional dos usuários do Suas e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Subseção II Da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador