Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 48

– A Diretoria de Apoio à Participação Social tem como competência apoiar a gestão dos conselhos estaduais e a implantação dos conselhos municipais nas áreas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, bem como disseminar as políticas públicas desenvolvidas para municípios, empresas, associações e demais parceiros, com atribuições de:

I

dar suporte às atividades administrativas do Ceeps e do Ceter;

II

promover a capacitação dos servidores, gestores e conselheiros estaduais e municipais envolvidos com a política de trabalho, emprego e renda;

III

incentivar e apoiar a realização de fóruns municipais e regionais por meio de conselhos e instâncias colegiadas. Seção V Da Superintendência de Gestão e Fomento ao Emprego