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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 48

– A Diretoria de Apoio à Participação Social tem como competência apoiar a gestão dos conselhos estaduais e a implantação dos conselhos municipais nas áreas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, bem como disseminar as políticas públicas desenvolvidas para municípios, empresas, associações e demais parceiros, com atribuições de:

I

dar suporte às atividades administrativas do Ceeps e do Ceter;

II

promover a capacitação dos servidores, gestores e conselheiros estaduais e municipais envolvidos com a política de trabalho, emprego e renda;

III

incentivar e apoiar a realização de fóruns municipais e regionais por meio de conselhos e instâncias colegiadas. Seção V Da Superintendência de Gestão e Fomento ao Emprego