Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Diretoria de Apoio à Participação Social tem como competência apoiar a gestão dos conselhos estaduais e a implantação dos conselhos municipais nas áreas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, bem como disseminar as políticas públicas desenvolvidas para municípios, empresas, associações e demais parceiros, com atribuições de:
I
dar suporte às atividades administrativas do Ceeps e do Ceter;
II
promover a capacitação dos servidores, gestores e conselheiros estaduais e municipais envolvidos com a política de trabalho, emprego e renda;
III
incentivar e apoiar a realização de fóruns municipais e regionais por meio de conselhos e instâncias colegiadas. Seção V Da Superintendência de Gestão e Fomento ao Emprego