Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Desenvolvimento e Estruturação da Produção tem como competência desenvolver ações de fomento à produção de novos empreendimentos coletivos, familiares e individuais, para a obtenção de renda e promoção do desenvolvimento do trabalho autônomo, com atribuições de:
I
incentivar e apoiar a criação de empreendimentos e cooperativas que atendam ao público da economia popular solidária;
II
auxiliar no mapeamento, diagnóstico e aprimoramento dos processos produtivos de empreendimentos solidários e redes consolidadas e potenciais;
III
ampliar o acesso dos empreendimentos sociais a novas tecnologias, voltadas para a inovação dos produtos e processos de compra de insumos e de vendas;
IV
fomentar a criação de linhas de financiamento a partir de créditos populares;
V
identificar as demandas dos empreendimentos solidários por materiais e insumos, implementando e monitorando os processos adequados para seu fornecimento. Subseção II Da Diretoria de Educação e Apoio à Autogestão dos Empreendimentos