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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 45

– A Diretoria de Desenvolvimento e Estruturação da Produção tem como competência desenvolver ações de fomento à produção de novos empreendimentos coletivos, familiares e individuais, para a obtenção de renda e promoção do desenvolvimento do trabalho autônomo, com atribuições de:

I

incentivar e apoiar a criação de empreendimentos e cooperativas que atendam ao público da economia popular solidária;

II

auxiliar no mapeamento, diagnóstico e aprimoramento dos processos produtivos de empreendimentos solidários e redes consolidadas e potenciais;

III

ampliar o acesso dos empreendimentos sociais a novas tecnologias, voltadas para a inovação dos produtos e processos de compra de insumos e de vendas;

IV

fomentar a criação de linhas de financiamento a partir de créditos populares;

V

identificar as demandas dos empreendimentos solidários por materiais e insumos, implementando e monitorando os processos adequados para seu fornecimento. Subseção II Da Diretoria de Educação e Apoio à Autogestão dos Empreendimentos