Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Assessoria de Gestão do Observatório do Trabalho tem como competência produzir informação sobre o mercado de trabalho e os usuários das ações de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, com atribuições de:
I
produzir, sistematizar e difundir informações sobre o mercado de trabalho, o cenário econômico e a inclusão produtiva no Estado;
II
elaborar indicadores que sintetizem as principais características do mercado de trabalho do Estado;
III
elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar, a partir de indicadores, as políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária;
IV
realizar análises de dados primários e secundários, com o objetivo de subsidiar as decisões dos gestores da Sedese;
V
implementar a Pesquisa de Emprego e Desemprego estadual do Sistema Nacional de Emprego, conforme resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Seção III Da Assessoria de Relações Institucionais para o Trabalho