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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 42

– A Assessoria de Gestão do Observatório do Trabalho tem como competência produzir informação sobre o mercado de trabalho e os usuários das ações de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, com atribuições de:

I

produzir, sistematizar e difundir informações sobre o mercado de trabalho, o cenário econômico e a inclusão produtiva no Estado;

II

elaborar indicadores que sintetizem as principais características do mercado de trabalho do Estado;

III

elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar, a partir de indicadores, as políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária;

IV

realizar análises de dados primários e secundários, com o objetivo de subsidiar as decisões dos gestores da Sedese;

V

implementar a Pesquisa de Emprego e Desemprego estadual do Sistema Nacional de Emprego, conforme resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Seção III Da Assessoria de Relações Institucionais para o Trabalho