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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 33

– A Diretoria de Credenciamento e Apoio às Entidades Socioassistenciais tem como competência executar e acompanhar as atividades de identificação e credenciamento de entidades de cunho socioassistencial no Estado, com atribuições de:

I

credenciar as entidades socioassistenciais e gerenciar o sistema operacional de credenciamento, promovendo o seu permanente aprimoramento e atualização;

II

produzir, analisar e divulgar informações relativas ao credenciamento de entidades socioassistenciais;

III

regulamentar, analisar e divulgar as informações para emissão de certificado de regularidade de entidades socioassistenciais exigido pelo Cadastro Geral de Convenentes do Estado;

IV

fomentar a adoção de conceitos inerentes atuando em rede como estratégia de articulação entre as organizações sociais e as instâncias de governo;

V

desenvolver atividades de formação, capacitação e assessoramento técnico à rede socioassistencial referentes às entidades de que trata do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

VI

implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, bem como elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios, visando a racionalizar esforços e a assegurar a maior efetividade dos recursos;

VII

prestar apoio técnico aos municípios nas ações para manutenção e atualização do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social a que se refere o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.472, de 1993. Subseção III Da Diretoria de Serviços Socioassistenciais