Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Credenciamento e Apoio às Entidades Socioassistenciais tem como competência executar e acompanhar as atividades de identificação e credenciamento de entidades de cunho socioassistencial no Estado, com atribuições de:
I
credenciar as entidades socioassistenciais e gerenciar o sistema operacional de credenciamento, promovendo o seu permanente aprimoramento e atualização;
II
produzir, analisar e divulgar informações relativas ao credenciamento de entidades socioassistenciais;
III
regulamentar, analisar e divulgar as informações para emissão de certificado de regularidade de entidades socioassistenciais exigido pelo Cadastro Geral de Convenentes do Estado;
IV
fomentar a adoção de conceitos inerentes atuando em rede como estratégia de articulação entre as organizações sociais e as instâncias de governo;
V
desenvolver atividades de formação, capacitação e assessoramento técnico à rede socioassistencial referentes às entidades de que trata do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
VI
implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, bem como elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios, visando a racionalizar esforços e a assegurar a maior efetividade dos recursos;
VII
prestar apoio técnico aos municípios nas ações para manutenção e atualização do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social a que se refere o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.472, de 1993. Subseção III Da Diretoria de Serviços Socioassistenciais