Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Superintendência de Proteção Básica e Gestão do Sistema Único de Assistência Social tem como competência formular e coordenar ações para a gestão do modelo operacional do Suas, para a provisão da proteção social básica aos usuários de forma articulada com a União e os municípios, com atribuições de:
I
fortalecer, subsidiar, coordenar e avaliar a gestão descentralizada do Suas no Estado;
II
coordenar, executar e avaliar as atividades de identificação e credenciamento de entidades de cunho socioassistencial no Estado;
III
coordenar, orientar, apoiar e acompanhar, em âmbito estadual, a implementação de serviços, programas e projetos de proteção básica que visem a prevenir situações de risco social, destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências.
IV
coordenar, orientar, apoiar e acompanhar, em âmbito estadual, a gestão e a implementação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e dos benefícios e transferência de renda de assistência social, que visem ao acesso à renda e ao enfrentamento da pobreza. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social