Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– A Diretoria de Articulações com Sistemas de Garantia de Direitos e Integração da Rede Socioassistencial tem como competência promover a integração das instâncias governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos socioassistenciais, com atribuições de:

I

prestar apoio técnico aos municípios na construção de estratégias de articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e com a rede socioassistencial;

II

contribuir para a melhoria dos serviços socioassistenciais e sua interface com o Sistema de Justiça, demais políticas públicas setoriais, conselhos de direito e espaços de discussão da política;

III

estabelecer diálogo institucional com o Sistema de Justiça no processo de aplicação das medidas protetivas de competência da assistência social e com os municípios, gestores de políticas públicas, conselhos de direito e Sistema de Justiça, promovendo o desenvolvimento de estratégias para minimizar a judicialização da política de assistência social;

IV

planejar e acompanhar os processos de implantação e reordenamento dos serviços de assistência social decorrentes de processos administrativos e judiciais, em conjunto com a Subas. Subseção V Dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas Regionais