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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 29

– A Diretoria de Articulações com Sistemas de Garantia de Direitos e Integração da Rede Socioassistencial tem como competência promover a integração das instâncias governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos socioassistenciais, com atribuições de:

I

prestar apoio técnico aos municípios na construção de estratégias de articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e com a rede socioassistencial;

II

contribuir para a melhoria dos serviços socioassistenciais e sua interface com o Sistema de Justiça, demais políticas públicas setoriais, conselhos de direito e espaços de discussão da política;

III

estabelecer diálogo institucional com o Sistema de Justiça no processo de aplicação das medidas protetivas de competência da assistência social e com os municípios, gestores de políticas públicas, conselhos de direito e Sistema de Justiça, promovendo o desenvolvimento de estratégias para minimizar a judicialização da política de assistência social;

IV

planejar e acompanhar os processos de implantação e reordenamento dos serviços de assistência social decorrentes de processos administrativos e judiciais, em conjunto com a Subas. Subseção V Dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas Regionais