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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 18

– A Assessoria de Gestão de Convênios e Parcerias tem como competência realizar a execução das atividades relativas à celebração e à execução dos convênios, termos de fomento e de colaboração firmados pela Sedese, com atribuições de:

I

auxiliar o fiscal do convênio com orientações e documentos necessários à execução efetiva das atividades de fiscalização;

II

orientar o convenente em relação à execução do objeto pactuado;

III

tomar providências formais em relação às irregularidades identificadas nos convênios e informar ao convenente as respectivas sanções aplicáveis pela Sedese;

IV

coordenar e desenvolver ações necessárias à celebração e execução dos convênios e parcerias;

V

providenciar, observada a oportunidade e a conveniência, a alteração, a renovação ou a rescisão unilateral do convênio, bem como implementar as ações decorrentes e justificativas técnicas nos processos de sua competência;

VI

aprovar a indicação de emendas parlamentares.