Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Assessoria de Gestão de Convênios e Parcerias tem como competência realizar a execução das atividades relativas à celebração e à execução dos convênios, termos de fomento e de colaboração firmados pela Sedese, com atribuições de:
I
auxiliar o fiscal do convênio com orientações e documentos necessários à execução efetiva das atividades de fiscalização;
II
orientar o convenente em relação à execução do objeto pactuado;
III
tomar providências formais em relação às irregularidades identificadas nos convênios e informar ao convenente as respectivas sanções aplicáveis pela Sedese;
IV
coordenar e desenvolver ações necessárias à celebração e execução dos convênios e parcerias;
V
providenciar, observada a oportunidade e a conveniência, a alteração, a renovação ou a rescisão unilateral do convênio, bem como implementar as ações decorrentes e justificativas técnicas nos processos de sua competência;
VI
aprovar a indicação de emendas parlamentares.