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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 9º

– A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seccri, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – da Segov, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seccri;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seccri no relacionamento com a imprensa;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Seccri e da Subsecom;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seccri publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, bem como os eventos e promoções, visando à divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seccri, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Seccri, bem como os fornecedores e os materiais utilizados, em articulação com a Subsecom;

X

realizar a interlocução entre o fornecedor e a Subsecom durante eventos e informar sobre qualquer alteração.