Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais – NSP – tem como competência apoiar o Gabinete no fomento de interlocuções institucionais no âmbito nacional e, em articulação com a Segov, no desempenho de competências no âmbito internacional, com atribuições de:
I
promover estudos de problemas locais, nacionais e internacionais que afetem o Estado;
II
acompanhar o desenvolvimento de ações e da agenda institucional de interesse do Gabinete;
III
apoiar o Gabinete na articulação e no fortalecimento de parcerias de natureza acadêmica, científica e similares, visando ao desenvolvimento do Estado;
IV
negociar parcerias e programas de cooperação e de financiamento com organismos e agências de fomento nacionais e internacionais;
V
propor políticas e diretrizes que visem a facilitar o relacionamento entre Estado, organizações e entidades internacionais;
VI
analisar protocolos de intenção, convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito internacional, submetidos à apreciação do Governador, das Secretarias de Estado e entidades do Poder Executivo;
VII
apoiar a Segov na recepção de missões oficiais estrangeiras em visita ao Estado, nas visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e a outras unidades subnacionais;
VIII
apoiar e promover, em parceria com a Segov, a representação internacional do Estado.