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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 7º

– O Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais – NSP – tem como competência apoiar o Gabinete no fomento de interlocuções institucionais no âmbito nacional e, em articulação com a Segov, no desempenho de competências no âmbito internacional, com atribuições de:

I

promover estudos de problemas locais, nacionais e internacionais que afetem o Estado;

II

acompanhar o desenvolvimento de ações e da agenda institucional de interesse do Gabinete;

III

apoiar o Gabinete na articulação e no fortalecimento de parcerias de natureza acadêmica, científica e similares, visando ao desenvolvimento do Estado;

IV

negociar parcerias e programas de cooperação e de financiamento com organismos e agências de fomento nacionais e internacionais;

V

propor políticas e diretrizes que visem a facilitar o relacionamento entre Estado, organizações e entidades internacionais;

VI

analisar protocolos de intenção, convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito internacional, submetidos à apreciação do Governador, das Secretarias de Estado e entidades do Poder Executivo;

VII

apoiar a Segov na recepção de missões oficiais estrangeiras em visita ao Estado, nas visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e a outras unidades subnacionais;

VIII

apoiar e promover, em parceria com a Segov, a representação internacional do Estado.