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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 50

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011;

II

o Decreto nº 45.736, de 21 de setembro de 2011;

III

art. 46 do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014;

IV

o inciso III do art. 3º do Decreto nº 46.647, de 11 de novembro de 2014.