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Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 49

– A Diretoria de Produção de Serviços Gráficos tem como competência gerir a produção de serviços gráficos, prezando por sua qualidade, com atribuições de:

I

desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem às impressões gráficas;

II

acompanhar o processo produtivo e zelar pela qualidade dos serviços;

III

programar as atividades necessárias à execução dos serviços gráficos;

IV

criar e elaborar a arte final de peças gráficas.