Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria de Produção de Serviços Gráficos tem como competência gerir a produção de serviços gráficos, prezando por sua qualidade, com atribuições de:
I
desenvolver e executar os trabalhos de arte que precedem às impressões gráficas;
II
acompanhar o processo produtivo e zelar pela qualidade dos serviços;
III
programar as atividades necessárias à execução dos serviços gráficos;
IV
criar e elaborar a arte final de peças gráficas.