Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Superintendência de Redação e Editoração tem como competência gerenciar atividades de publicação no Diário Oficial do Estado e de edição de serviços gráficos, com atribuições de:
I
coordenar os serviços de diagramação e impressão do Diário Oficial do Estado;
II
assegurar a qualidade dos serviços gráficos prestados e das publicações do Diário Oficial do Estado, garantindo sua contínua e permanente veiculação;
III
planejar e gerir a produção de serviços gráficos e do Diário Oficial do Estado;
IV
analisar a viabilidade de execução de novos serviços. Subseção I Da Diretoria de Produção do Diário Oficial