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Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 47

– A Superintendência de Redação e Editoração tem como competência gerenciar atividades de publicação no Diário Oficial do Estado e de edição de serviços gráficos, com atribuições de:

I

coordenar os serviços de diagramação e impressão do Diário Oficial do Estado;

II

assegurar a qualidade dos serviços gráficos prestados e das publicações do Diário Oficial do Estado, garantindo sua contínua e permanente veiculação;

III

planejar e gerir a produção de serviços gráficos e do Diário Oficial do Estado;

IV

analisar a viabilidade de execução de novos serviços. Subseção I Da Diretoria de Produção do Diário Oficial