Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Atendimento tem como competência coordenar as atividades de atendimento aos usuários dos serviços gráficos e de publicação, com atribuições de:
I
manter atualizado o portfólio de serviços gráficos e de publicação, observados os recursos e a capacidade técnica necessária para a sua execução;
II
prestar informação sobre publicações no Diário Oficial do Estado, assinatura do jornal e execução de serviços gráficos;
III
atender às demandas relativas a consultas de publicações no Diário Oficial do Estado, em articulação com a Diretoria de Expedição;
IV
levantar os custos para as publicações, assinaturas e fornecimento do Diário Oficial do Estado e demais serviços gráficos, em articulação com a Superintendência de Produção;
V
incumbir-se da gestão e fiscalização dos contratos de serviços prestados pela autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais até a sua extinção, nos termos do art. 3º da Lei nº 22.285, de 14 de setembro de 2016. Subseção II Da Diretoria de Expedição