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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 44

– A Superintendência de Gestão de Serviços tem como competência gerir e promover iniciativas voltadas ao desenvolvimento dos serviços gráficos e de publicações no Diário Oficial do Estado, com atribuições de:

I

propor e implementar políticas de atendimento e de prestação de serviços;

II

promover os serviços gráficos e de publicação realizados pela Siomg;

III

gerir a prestação e a execução de serviços gráficos e de publicação alinhadas às demandas e necessidades dos órgãos, entidades e de terceiros;

IV

responsabilizar-se pela guarda e arquivo do Diário Oficial do Estado e do acervo iconográfico;

V

gerir e planejar atividades relativas à expedição e distribuição de serviços gráficos e de publicação. Subseção I Da Diretoria de Atendimento