Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Superintendência de Gestão de Serviços tem como competência gerir e promover iniciativas voltadas ao desenvolvimento dos serviços gráficos e de publicações no Diário Oficial do Estado, com atribuições de:
I
propor e implementar políticas de atendimento e de prestação de serviços;
II
promover os serviços gráficos e de publicação realizados pela Siomg;
III
gerir a prestação e a execução de serviços gráficos e de publicação alinhadas às demandas e necessidades dos órgãos, entidades e de terceiros;
IV
responsabilizar-se pela guarda e arquivo do Diário Oficial do Estado e do acervo iconográfico;
V
gerir e planejar atividades relativas à expedição e distribuição de serviços gráficos e de publicação. Subseção I Da Diretoria de Atendimento