Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Subsecretaria de Imprensa Oficial – Siomg – tem como competência editar, gerir, divulgar e garantir a publicação dos atos e ações dos Poderes do Estado, com atribuições de:
I
dar publicidade aos atos oficiais e assegurar a contínua e permanente veiculação do Diário Oficial do Estado;
II
manter as publicações de atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;
III
planejar, coordenar, produzir e garantir a distribuição de edições de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado e de terceiros;
IV
prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
V
propor políticas de inovação na gestão, de melhoria na qualidade dos serviços prestados e de racionalização e simplificação do trabalho. Seção I Da Superintendência de Gestão de Serviços