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Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 43

– A Subsecretaria de Imprensa Oficial – Siomg – tem como competência editar, gerir, divulgar e garantir a publicação dos atos e ações dos Poderes do Estado, com atribuições de:

I

dar publicidade aos atos oficiais e assegurar a contínua e permanente veiculação do Diário Oficial do Estado;

II

manter as publicações de atos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como prover mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, utilizando tecnologias de informação e comunicação apropriadas;

III

planejar, coordenar, produzir e garantir a distribuição de edições de documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado e de terceiros;

IV

prestar serviços gráficos, editoriais e de digitalização para publicações de interesse público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

V

propor políticas de inovação na gestão, de melhoria na qualidade dos serviços prestados e de racionalização e simplificação do trabalho. Seção I Da Superintendência de Gestão de Serviços