Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 42
– O Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil tem como competência apoiar o Poder Executivo na interlocução com a sociedade civil, associações e organizações sociais, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Gabinete, com atribuições de:
I
apoiar a articulação do relacionamento do Poder Executivo com os movimentos sociais, associações, organizações e demais segmentos da sociedade civil;
II
apoiar a criação e a implementação de novos instrumentos de participação e controle social;
III
auxiliar na execução da agenda institucional em relação às demandas da sociedade civil;
IV
atuar em conjunto com os movimentos sociais e populares na construção de agendas e ações que fomentem o diálogo com o cidadão, a articulação social, a participação e a educação popular;
V
participar da mediação de conflitos sociais;
VI
incentivar parcerias entre órgãos públicos e a sociedade, com vistas à promoção de políticas públicas na área social.