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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 42

– O Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil tem como competência apoiar o Poder Executivo na interlocução com a sociedade civil, associações e organizações sociais, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Gabinete, com atribuições de:

I

apoiar a articulação do relacionamento do Poder Executivo com os movimentos sociais, associações, organizações e demais segmentos da sociedade civil;

II

apoiar a criação e a implementação de novos instrumentos de participação e controle social;

III

auxiliar na execução da agenda institucional em relação às demandas da sociedade civil;

IV

atuar em conjunto com os movimentos sociais e populares na construção de agendas e ações que fomentem o diálogo com o cidadão, a articulação social, a participação e a educação popular;

V

participar da mediação de conflitos sociais;

VI

incentivar parcerias entre órgãos públicos e a sociedade, com vistas à promoção de políticas públicas na área social.