Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– O Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça tem como competência promover e subsidiar a interlocução institucional do Poder Executivo com a ALMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público, o TCEMG, a Defensoria Pública de Minas Gerais e os demais órgãos essenciais à justiça, com atribuições de:

I

organizar reuniões e audiências no âmbito da Subsecretaria e preparar material técnico para subsidiar a realização destes eventos;

II

realizar estudos, elaborar pareceres técnicos e propor ações de atuação para o gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional com os demais Poderes e órgãos essenciais à justiça;

III

acompanhar as demandas provenientes dos órgãos essenciais à justiça encaminhadas ao Poder Executivo, com vistas ao aprimoramento das relações institucionais;

IV

identificar e consolidar informações sobre os riscos e oportunidades de melhoria no relacionamento institucional com os demais Poderes e com os órgãos essenciais à justiça;

V

participar e manter os registros referentes aos eventos da agenda institucional da ALMG, do Poder Judiciário e dos órgãos essenciais à justiça;

VI

apoiar a obtenção de informações relativas a oportunidades e parcerias no relacionamento com os órgãos essenciais à justiça e com os demais Poderes do Estado. Seção III Do Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil