Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça tem como competência promover e subsidiar a interlocução institucional do Poder Executivo com a ALMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público, o TCEMG, a Defensoria Pública de Minas Gerais e os demais órgãos essenciais à justiça, com atribuições de:
I
organizar reuniões e audiências no âmbito da Subsecretaria e preparar material técnico para subsidiar a realização destes eventos;
II
realizar estudos, elaborar pareceres técnicos e propor ações de atuação para o gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional com os demais Poderes e órgãos essenciais à justiça;
III
acompanhar as demandas provenientes dos órgãos essenciais à justiça encaminhadas ao Poder Executivo, com vistas ao aprimoramento das relações institucionais;
IV
identificar e consolidar informações sobre os riscos e oportunidades de melhoria no relacionamento institucional com os demais Poderes e com os órgãos essenciais à justiça;
V
participar e manter os registros referentes aos eventos da agenda institucional da ALMG, do Poder Judiciário e dos órgãos essenciais à justiça;
VI
apoiar a obtenção de informações relativas a oportunidades e parcerias no relacionamento com os órgãos essenciais à justiça e com os demais Poderes do Estado. Seção III Do Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil