Artigo 40, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas tem como competência assessorar o Poder Executivo na interlocução com os seus órgãos e entidades, bem como com os demais entes federados, com atribuições de:
I
organizar reuniões e audiências e preparar material técnico para subsidiar a sua realização;
II
realizar a análise de riscos e oportunidades no relacionamento institucional com entes federados, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
III
propor ações e alternativas para o aprimoramento institucional, identificados os interesses das partes envolvidas em projetos e ações governamentais;
IV
apoiar a articulação, interlocução e a cooperação interfederativa da Administração Pública estadual com a União, demais Estados, Distrito Federal e Municípios;
V
promover estudos e elaborar propostas voltadas para o aperfeiçoamento do federalismo cooperativo. Seção II Do Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça