Artigo 4º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Seccri tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete:
a
Núcleo de Suporte ao Gabinete;
b
Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais;
II
Unidade Setorial de Controle Interno;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Assessoria de Planejamento:
a
Núcleo de Modernização Administrativa;
b
Núcleo de Tecnologia da Informação;
c
Núcleo de Infraestrutura e Suporte Técnico;
V
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Assessoria Jurídica;
b
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d
Diretoria de Recursos Humanos;
e
Diretoria de Aquisições e Contratações;
f
Diretoria de Logística;
VI
Superintendência de Arquivo e Chancelaria;
VII
Coordenadoria de Atos e Processos Especiais:
a
Superintendência Central de Atos: 1 – Diretoria Central de Processamento de Atos; 2 – Diretoria Central de Processos Especiais;
b
Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro: 1 – Diretoria de Cadastro e Gestão Documental; 2 – Diretoria de Gestão de Pagamento;
VIII
Subsecretaria de Casa Civil:
a
Núcleo de Estudos Jurídicos;
b
Núcleo de Acesso à Informação;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
IX
Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa:
a
Núcleo de Análise Normativa;
b
Núcleo de Acompanhamento de Proposições;
c
Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública;
d
Núcleo de Projetos e Estudos de Legística;
e
Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão;
X
Subsecretaria de Relações Institucionais:
a
Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas;
b
Núcleo de Apoio às Relações com os demais Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça;
c
Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil;
XI
Subsecretaria de Imprensa Oficial:
a
Superintendência de Gestão de Serviços: 1 – Diretoria de Atendimento; 2 – Diretoria de Expedição;
b
Superintendência de Redação e Editoração: 1 – Diretoria de Produção do Diário Oficial; 2 – Diretoria de Produção de Serviços Gráficos. (Vide alteração citada pelo Decreto nº 47.428, de 21/6/2018.)