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Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 39

– A Subsecretaria de Relações Institucionais – Subrin – tem como competência apoiar a relação institucional do Poder Executivo com outras esferas de governo, demais Poderes, órgãos essenciais à justiça e a sociedade civil, com atribuições de:

I

prestar suporte ao relacionamento institucional do Poder Executivo e ao gerenciamento de informações relevantes;

II

apoiar a execução da ação intragovernamental no tocante às diretrizes e à formulação de políticas públicas;

III

articular-se com o Gabinete nas atividades de relacionamento institucional do Poder Executivo com outras esferas de governo, demais Poderes, órgãos essenciais à justiça e a sociedade civil, com vistas à formulação de parcerias institucionais;

IV

coordenar a estratégia de atuação institucional do Poder Executivo em projetos e ações no âmbito intragovernamental e extragovernamental;

V

apoiar a realização de ações, reuniões e eventos institucionais;

VI

representar a Seccri em eventos institucionais aos quais forem designados pelo Gabinete;

VII

cooperar na definição de metodologia e estratégias no gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional, em situações submetidas à sua análise;

VIII

acompanhar e participar de eventos da agenda institucional da ALMG, bem como dos demais Poderes, dos órgãos essenciais à justiça e da sociedade civil.

Parágrafo único

– A Subrin prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Criminologia e Política Criminal. Seção I Do Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas