Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 38
– O Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão tem como competência desenvolver as atividades de suporte administrativo e a revisão dos atos normativos de competência do Governador, com atribuições de:
I
gerir o fluxo de expedientes no âmbito da ATL;
II
revisar as minutas dos atos normativos encaminhadas à ATL;
III
preparar os atos normativos e os encaminhar à Subsecretaria de Imprensa Oficial para publicação, bem como acompanhar as edições do Diário Oficial do Estado;
IV
monitorar, em articulação com o Núcleo de Análise Normativa, a legislação de competência do Poder Executivo pendente de regulamentação;
V
manter atualizados os sistemas de tramitação de documentos.