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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 38

– O Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão tem como competência desenvolver as atividades de suporte administrativo e a revisão dos atos normativos de competência do Governador, com atribuições de:

I

gerir o fluxo de expedientes no âmbito da ATL;

II

revisar as minutas dos atos normativos encaminhadas à ATL;

III

preparar os atos normativos e os encaminhar à Subsecretaria de Imprensa Oficial para publicação, bem como acompanhar as edições do Diário Oficial do Estado;

IV

monitorar, em articulação com o Núcleo de Análise Normativa, a legislação de competência do Poder Executivo pendente de regulamentação;

V

manter atualizados os sistemas de tramitação de documentos.