Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 37
– O Núcleo de Projetos e Estudos de Legística tem como competência gerenciar os projetos de otimização das atividades da ATL, bem como propor métodos e procedimentos voltados ao aprimoramento dos atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, com atribuições de:
I
gerir, acompanhar e desenvolver projetos de otimização das atividades e procedimentos da ATL em parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
promover estudos técnico-jurídicos referentes ao exercício do poder regulamentar em articulação com o Núcleo de Análise Normativa;
III
identificar experiências e difundir boas práticas relacionadas à elaboração de atos normativos;
IV
propor diretrizes e padrões para a elaboração e tramitação de atos normativos em articulação com os órgãos do Poder Executivo;
V
promover estudos técnicos atinentes à produção normativa de interesse do Poder Executivo. Seção V Do Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão