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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.058 de 14 de outubro de 2016

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Art. 37

– O Núcleo de Projetos e Estudos de Legística tem como competência gerenciar os projetos de otimização das atividades da ATL, bem como propor métodos e procedimentos voltados ao aprimoramento dos atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, com atribuições de:

I

gerir, acompanhar e desenvolver projetos de otimização das atividades e procedimentos da ATL em parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

promover estudos técnico-jurídicos referentes ao exercício do poder regulamentar em articulação com o Núcleo de Análise Normativa;

III

identificar experiências e difundir boas práticas relacionadas à elaboração de atos normativos;

IV

propor diretrizes e padrões para a elaboração e tramitação de atos normativos em articulação com os órgãos do Poder Executivo;

V

promover estudos técnicos atinentes à produção normativa de interesse do Poder Executivo. Seção V Do Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão